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CALÊNDULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.648.973

CALÊNDULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a CALENDULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2030. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

MANIPULAÇÃO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • CALENDULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME · RJ/BR
Procurador
Protect Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
02/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ELAINE GOULART DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Protect Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador ELAINE GOULART DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568