CALMAXNominativaEncerrada
Processo 820.649.295
CALMAX é marca registrada no INPI e pertence a OMEX AGRIFLUIDS LIMITED, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; composições contendo nitrogênio para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; fertilizantes, alimentos para plantas; nutrientes, reguladores do crescimento de plantas, ativadores do crescimento de plantas e condicionadores de solo, todos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura.
- OMEX AGRIFLUIDS LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação. |
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2690 | 26/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Paula Gobbis Patriarca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2681 | 24/05/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879