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VIPRENENominativaEncerrada

Processo 820.651.931

VIPRENE é marca registrada no INPI e pertence a VIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP), na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

peneiras (não metálicas/ parte de máquina) para classificação de minérios e agregados.

Titular
  • VIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
Procurador
ANA MARIA F. GOMES

Dados do processo

Depósito
12/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2022 a 08/10/2023
com multa até 08/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223108/10/2013Concessão de registroIPAS158
2015125ART 134 DA LPI, (LAPATEC - EQUIPAMENTOS PARA MINERAÇÃO LTDA - CNPJ: 07322061000114), PET(SP) 021088, DE 16/06/2005. INT.: ANA MARIA FREITAS GOMES.
1895230NOME ALTERADO.
1872Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PROVE QUE O SIGNATÁRIO QUE ASSINA PELA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: ANA MARIA F. GOMES.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784