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ICEBOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.653.748

ICEBOM é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES ICE BOM LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, a saber: casquinhas para sorvetes de massa, waffles e biju.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES ICE BOM LTDA ME · MG/BR
Procurador
NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
13/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
1804353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818