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VITELANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.655.724

VITELA é marca registrada no INPI e pertence a VIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2020 e vale até 18/02/2030. Consta assim na revista nº 2676, de 19/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidofev/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

PENEIRAS(TELAS NÃO METÁLICAS) PARA A CLASSIFICAÇÃO DE MINÉRIOS E AGREGADOS.;

Titular
  • VIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
18/02/2020
Vigência até
18/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2029 a 18/02/2030
com multa até 18/08/2030
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Processo nº 5008624-96.2021.4.03.6110. Processo SEI nº 52402.003144/2022-11.
256318/02/2020Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
256318/02/2020Concessão de registroIPAS158
252207/05/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa VIPAR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 74653544000199, sob pena de manutenção do arquivamento.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676