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ARÁBICANominativaEncerrada

Processo 820.656.348

ARÁBICA é marca registrada no INPI e pertence a FLYK PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2640, de 10/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidofev/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de alimentação.

Titular
  • FLYK PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Veronica Silva Mello Forbes Moreira

Dados do processo

Depósito
08/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
08/02/2000
Vigência até
08/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/02/2029 a 08/02/2030
com multa até 08/08/2030
Última publicação
revista 2640
publicada em 10/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264010/08/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262711/05/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
261517/02/2021Notificação de caducidadeIPAS338
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/02/2010 e 08/02/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/08/2021 · revista nº 2640