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TECMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.657.417

TECMA é marca registrada no INPI e pertence a TECMA TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2003 e vale até 01/04/2033. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

ENGENHARIA DE MEIO AMBIENTE; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; CONSULTORIA EM PROJETOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; PLANEJAMENTO [PROJETO] AMBIENTAL.;

Titular
  • TECMA TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE LTDA · RJ/BR
Procurador
MAURO COSTA FERREIRA

Dados do processo

Depósito
14/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283903/06/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que os signatários do instrumento de cessão tem poderes para alienar a marca ou reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula sétima do contrato social da cedente (apresentada em apenso à petição de transferência), bem como o QSA da sociedade, consultado no website da RFB no ato do exame.
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOSÉ EDIS RODRIGUES e nomeado novo representante MAURO COSTA FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854