HUSSMANNMistaEncerrada
Processo 820.657.670
HUSSMANN é marca registrada no INPI e pertence a HUSSMANN DO BRASIL LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comercialização de: móveis e equipamentos para supermercados, padarias, lojas, boutiques; produtos metalúrgicos planos e não planos, arames e telas de arame, matrizes e modelos industriais, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; partes e componentes de aparelhos e instrumentos elétricos, hidráulicos e gás, equipamentos para refrigeração, em partes ou conjuntos completos, artigos de madeira e do mobiliário e importação e exportação de produtos, matérias-primas, elementos, máquinas e equipamentos relacionados com os produtos acima; distribuição de produtos e representação comercial.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HUSSMANN DO BRASIL LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896