ENGENHEIROS DA PIZZAMistaEncerrada
Processo 820.660.620
ENGENHEIROS DA PIZZA é marca registrada no INPI e pertence a ENGENHEIROS DA PIZZA LTDA ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2000 e vale até 21/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2722, de 07/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SEVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (PIZZARIA);
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ENGENHEIROS DA PIZZA LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2685 | 21/06/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (04/05/2016 até 04/05/2021), que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA ASSIM COMO CONCEDIDA para identificar de forma clara os serviços da especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados (imagens de restaurante e de redes sociais) e notas fiscais que n |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador NILVAN PAULO MINGURANSE e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722