SAMANTHANominativaMarca registrada
Processo 820.662.062
SAMANTHA é marca registrada no INPI e pertence a MACULÁN SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL, COMERCIAL FINANCIERA E INMOBILIARIA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/05/2002 e vale até 28/05/2032. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomai/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
VASSOURAS; ESCOVÕES; ESCOVAS; PASSADORES DE CERA; LIMPA-VIDROS (EXCETO NA FORMA LÍQUIDA), PÁS DE LIXO, ESPANADORES; ESFREGÕES; PANOS E PANOS DE CHÃO IMPREGNADOS COM SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA; ESPÁTULAS PARA LIMPEZA (UTENSÍLIOS DE COZINHA); ESCOVAS DE ARAME.;
- MACULÁN SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL, COMERCIAL FINANCIERA E INMOBILIARIA · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674