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COLORTRATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.663.980

COLORTRAT é marca registrada no INPI e pertence a STADIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2000 e vale até 21/11/2030. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARA DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STADIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI · RJ/BR
Procurador
Mario Candido de Oliveira

Dados do processo

Depósito
08/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
21/11/2000
Vigência até
21/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2029 a 21/11/2030
com multa até 21/05/2031
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635