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DELÍCIAS DE ARAXÁNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.664.979

DELÍCIAS DE ARAXÁ é marca registrada no INPI e pertence a E&E DOCES DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de doces, doces em conservas e salgados.

Titular
  • E&E DOCES DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP · MG/BR
Procurador
JOÃO SABINO DE FREITAS NETO

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2029 a 28/11/2030
com multa até 28/05/2031
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
2109990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2007565CED.1 - MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA
1940720ART. 224 DA LPI (EDUARDO LINO ERSE) PET. (MG) 000505 DE 19/03/2004. * INT. GUILHERME LAGES BELÉM.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2000 e 28/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556