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JACADI PARISMistaEncerrada

Processo 820.667.757

JACADI PARIS é marca registrada no INPI e pertence a JACADI S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2005 e vale até 26/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

vestuário, sapatos e chapelaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • JACADI S.A. · FR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
09/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/698.645 · 09/10/1997

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879