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SPORT ZONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.668.141

SPORT ZONE é marca registrada no INPI e pertence a SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2032. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

VESTUÁRIO E VESTUÁRIO DESPORTIVO EXCETO AQUELES INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.11.1
Titular
  • SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A. · PT
Procurador
MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881

SPORT ZONE — processo 820668141 no INPI