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VIPLETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.669.326

VIPLET é marca registrada no INPI e pertence a BULL S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2005 e vale até 05/04/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para registrar, transmitir, reproduzir sons e imagens ; fitas magnéticas, discos fonográficos, calculadoras e equipamento para processamento de dados, a saber, computadores, multiprocessadores, redes, aparelhos periféricos e terminais, a saber, leitoras, aparelhos com teclado, impressoras, monitores, aparelhos com telas e teclados, equipamento com memórias, em particular, as memórias magnéticas, óticas, de circuito integrado e os controladores; aparelhos e instrumentos de leitura ótica para informação codificada; materiais de transmissão de dados e equipamentos de telecomunicação; aparelhos e instrumentos de classificação de dados e de classificação cruzada; programas de computador; emuladores de terminais; quaisquer objetos portáteis eletrônicos e magnéticos, a saber, cartões de memória, cartões magnéticos e suas letoras; suportes sonoros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BULL S.A. · FR
Procurador
BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
14/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
05/04/2005
Vigência até
05/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2024 a 05/04/2025
com multa até 05/10/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2176560SEDE ALTERADA.
1969560NOME ALTERADO. *INT. BUSCO MARCAS E PATENTES

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 97699723 14/10/1997 FR ·

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832