ANINHANominativaEncerrada
Processo 820.673.757
ANINHA é marca registrada no INPI e pertence a AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
apresentação de espetáculos ao vivo, cassino (jogos de azar) (provimento de instalações para-), colóquios (organização e apresentação de-), competições (organização de-) (educação ou entretenimento), competições desportivas (organização de-), concursos de beleza (organização de ), conferências (organização e apresentação de-), congressos (organização e apresentação de-), diversão (parques de-), divertimento, eletrônicos (provimento de serviços para jogos), entretenimento, espetáculos (serviços de-), espetáculos ao vivo (apresentação de-), exposições (organização de-) para fins culturais ou educativos, festas (planejamento de-), jogos de azar, jogos eletrônicos (provimento de serviços para-), jogos on-line (provimento de serviços para-) (computadores), karaokê (provimento de serviços para-), loterias (operação de-), museus (provimento de instalações para-), (apresentações e exposições), oficinas de trabalho (organização e apresentação de) (treinamento), operação de loterias, organização de bailes, organização de competições (educação ou entretenimento), organização de concursos de beleza, organização de espetáculos (shows) (serviços de empresário), organização de exposições para fin
- AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2878 | 03/03/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todas as provas apresentada |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2750 | 19/09/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2003 e 11/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902