HUUMMM!!!!MistaEncerrada
Processo 820.673.854
HUUMMM!!!! é marca registrada no INPI e pertence a AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2769, de 30/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
academias (educação), acampamentos desportivos, apresentações de espetáculos ao vivo, cassino (jogos de azar), circos, colônia de férias (lazer), discoteca, divertimento (lazer), entretenimento (lazer), espetáculos, espetáculos de entretenimento pela televisão, exploração de salas de cinema, informações sobre divertimento (lazer), informações sobre entretenimento (lazer), informações sobre lazer, organização de espetáculos artísticos (shows), jardins zoológicos, jogos de azar, jogos eletrônicos, lazer, museus (apresentações e exposições), organização de bailes, organização de competições (lazer), organização de competições desportivas, organização de concursos de beleza, organização de exibições para fins culturais ou educativos, organização de loterias, organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de oficinas de trabalho, organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, orquestra, parques de diversão, planejamento de festas, produção de filmes, produção de filmes em fitas de vídeo, produção de programas para rádio e televisão, produção de
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2769 | 30/01/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2756 | 31/10/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2659 | 21/12/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2255 | 25/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/04/2001 e 24/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769