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SULMETAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.674.400

SULMETA é marca registrada no INPI e pertence a ADELUZ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2793, de 16/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

ESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS, PERFIS E TELHAS DE ALUMÍNIO, CANTONEIRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ADELUZ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
Martan Parizzi Zambotto

Dados do processo

Depósito
25/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
25/02/2004
Vigência até
25/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2023 a 25/02/2024
com multa até 25/08/2024
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276028/11/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/2004 e 25/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793