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ASALESTE - AUTO SHOW ARICANDUVA LESTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.675.008

ASALESTE - AUTO SHOW ARICANDUVA LESTE é marca registrada no INPI e pertence a LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

acionadores de partida para motores e máquinas; alternadores; rolamentos antifricção; dispositivos antipoluentes para motores e máquinas; mancais autolubrificadores; bielas para máquinas e motores; diafragmas de bombas; bombas [partes de máquinas e motores]; cabeças de cilindro para motores; cabos de controle para máquinas e motores; canos de descarga para motores e máquinas; capôs [partes de máquinas]; capotas [partes de máquinas]; carburadores; alimentadores para carburadores; cardan [juntas]; cárteres para máquinas e motores; pistões para cilindros; cilindros para motores e máquinas; coletor de descarga para motores; conversores de combustível para motores de combustão interna; dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas; controles hidráulicos para máquinas e motores; correias de ventiladores para motores; correias para dínamo; correias para motores e máquinas; geradores de corrente; diafragmas de bombas; vela para reaquecimento de motores diesel; escovas de dínamo; dínamos; eixos de manivela; eixos de máquinas; mancais para eixos de transmissão; ejetores; mancais de esferas; filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores]; filtros [partes de máq

Titular
  • LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
21/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 13/12/2014 e terminará em 13/06/2016.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876