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ASA AUTO SHOW ARICANDUVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.675.040

ASA AUTO SHOW ARICANDUVA é marca registrada no INPI e pertence a LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

air bag (dispositivos de segurança para automóveis); alarme anti-roubo para veículos; molas amortecedoras para veículo; amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; anti-roubo (dispositivos) para veículos; apoios de cabeça para assentos de veículos; ar (bombas de -) [acessórios de veículos]; assentos de segurança para crianças [para veículos]; chassi de automóvel; chassi de veículo; cintos de segurança para assentos de veículos; circuitos hidráulicos para veículos; capôs de automóvel; capôs de motor; capôs para veículos; carrocerias de automóvel; carros; carros esportivos; carros motorizados; aros para rodas de veículos; veículo (pneus para rodas de -); veículo (rodas de-); veículos (assentos para -); capas de assento para veículos; dispositivos antiofuscantes para veículos; veículos (eixos para rodas de-); veículos (estribos de -); veículos (molas de suspensão para -); veículos (pára-choques de-); veículos (pneus para rodas de-); veículos (raios para rodas de-); veículos para locomoção por via terrestre; volantes para veículos; automóveis; barras de torção para veículos; buzinas para veículos; eixos de transmissão para veículos terrestres; eixos para

Titular
  • LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
21/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1774Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NOS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL ORIGINARIAMENTE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826

ASA AUTO SHOW ARICANDUVA — processo 820675040 no INPI