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HISENSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.677.361

HISENSE é marca registrada no INPI e pertence a BRASEN IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação e representação comercial de equipamentos elétricos e eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • BRASEN IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
228629/10/2014Publicação de decisão judicialIPAS639"Homologado o acordo celebrado entre as partes, onde consta a adjudicação das marcas em favor da Autora, HISENSE CORPORATION". AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUARTA VF (SP) AO nº 2007.61.00.019685-6. INPI N.º 52400.003020/08.
225815/04/2014Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825