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OKTOBERFESTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.677.400

OKTOBERFEST é marca registrada no INPI e pertence a MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2009 e vale até 18/08/2029. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MUNICÍPIO DE BLUMENAU · SC/BR
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Dados do processo

Depósito
22/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
18/08/2009
Vigência até
18/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2028 a 18/08/2029
com multa até 18/02/2030
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação nos dados do titular. O certificado será reemitido.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2159823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. CONFIRO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A INCLUSÃO DA RESSALVA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO EXPRESSÃO "OKTOBERFEST".
2058511PET.ELETRÔNICA: 810100276567 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/01/2010

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897