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PRÓ BRAZILIANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.681.075

PRÓ BRAZILIAN é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO PRÓ-BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

empadas, espaguetes, farinhas alimentares, fécula, fermentos, glúten, maçapão, macarrão, massas alimentares, pães, panquecas, pastas [massas], pastéis, pizzas, ravioli, sanduíches, sêmolas, semolina, talharim, tapioca, tortas, waffles.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • SUPERMERCADO PRÓ-BRASIL LTDA · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
13/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2007821
1877511REQ. COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (BR/SP)
1825Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866