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J JAMEF RODO AIRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.681.717

J JAMEF RODO AIR é marca registrada no INPI e pertence a JAMEF TRANSPORTES EIRELI, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de cargas e encomendas por meio aéreo, fluvial, marítimo e terrestre sejam municipais, interestaduais, internacionais, armazenagem de mercadorias, serviço de apoio a estas atividades em âmbito municipal, interestadual e internacional.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • JAMEF TRANSPORTES EIRELI · MG/BR
Procurador
MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2104990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2010 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601