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MARA LIMAMistaEncerrada

Processo 820.682.470

MARA LIMA é marca registrada no INPI e pertence a MARILEI DE SOUZA LIMA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2000 e vale até 14/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

COMPACTOS (DISCOS) [AUDIO E VÍDEO]; VIDEO (FITAS); VÍDEO CASSETE (FITAS); FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; FITAS PARA LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇÃO; FONOGRÁFICOS (DISCOS); DISCOS COMPACTOS (AUDIO E VÍDEO); DISCOS FLEXÍVEIS (INFORMÁTICA); DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS MAGNÉTICOS E DISCOS ÓPTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • MARILEI DE SOUZA LIMA ME · PR/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
27/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2019 a 14/11/2020
com multa até 14/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653