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RDP PETROLEOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.682.632

RDP PETROLEO é marca registrada no INPI e pertence a REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA · MG/BR
Procurador
RAFAEL LUIZ RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
31/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2010 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785