SEDALENENominativaMarca registrada
Processo 820.685.097
SEDALENE é marca registrada no INPI e pertence a NELL INDUSTRIAL LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojan/2018
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- NELL INDUSTRIAL LTDA ME · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, |
| 2555 | 24/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titul |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2491 | 02/10/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667