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CARIOQUINHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.685.500

CARIOQUINHA é marca registrada no INPI e pertence a BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUA MINERAL; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; EXTRATO DE FRUTAS, SEM ÁLCOOL; EXTRATO DE VEGETAIS; GINGER ALE; LIMONADAS; NÉCTARES DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICAS]; PÓS PARA BEBIDAS; SODAS; SUCO DE TOMATE; SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS]; SUCOS DE VEGETAIS; E XAROPES DE BEBIDAS.;

Titular
  • BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO · RJ/BR
Procurador
LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2019 a 24/10/2020
com multa até 24/04/2021
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a decisão de não conhecer da petição por falta de pagamento, publicada na RPI 2617 em 02/03/2021, e a exigência de pagamento publicada na RPI 2605, de 08/12/2020, tendo em vista tratar-se de empresa de pequeno porte.
261702/03/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, bem como a ausência de complementação da retribuição devida ou comprovação de que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o rec
260508/12/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019 e ainda considerando que a documentação apresentada é datada de 2007: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela
259101/09/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2000 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788