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ACRESINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.686.280

ACRESIN é marca registrada no INPI e pertence a BASF AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2005 e vale até 22/02/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

material sintético em estado bruto, a saber, dispersões de acrilato como material adesivo em bruto.

Titular
  • BASF AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2024 a 22/02/2025
com multa até 22/08/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2186735PET (WB) 810090266719 DE 03/12/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2185 EM ATENDIMENTO À PET DE 10/08/09 JUNTO AO PROCESSO 000456799. INT.: DANIEL ADVOGADOS.
2185560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817