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MILLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.688.495

MILLUS é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2004 e vale até 08/09/2024. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BONÉS;CALÇAS; CALÇÕES; CAMISOLAS; CAMISETAS; CAMISAS; CAPOTES;CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; CINTAS; CINTOS;COLETES; COMBINAÇÕES; CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS; MACACÕES; MEIAS; MEIAS-CALÇA; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBES; ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE BANHO, DE PRAIA, DE COURO; ROUPÕES; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE], CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
22/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896