TOCQUEVILLE INDÚSTRIA DE MÓVEISMistaEncerrada
Processo 820.689.564
TOCQUEVILLE INDÚSTRIA DE MÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE MÓVEIS TOCQUEVILLE LTDA ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MÓVEIS DE MADEIRA, ARMÁRIOS PARA FARMÁCIAS E QUARDA-ROUPAS, ARQUIVOS, OBJETOS DE ARTE EM MADEIRA, BALCÕES, MESAS, BAÚS, PRATELEIRAS, CABIDES, CADEIRAS, CAMAS, CARRINHOS DE CHÁ, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MÓVEIS DE COZINHA, ESCADAS, ESCRIVANINHAS, JANELAS, PEÇAS DO MOBILIÁRIO, MOLDURA PARA QUADROS, PORTAS, SOFÁS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA DE MÓVEIS TOCQUEVILLE LTDA ME · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653