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EXATA COPIADORAMistaEncerrada

Processo 820.690.104

EXATA COPIADORA é marca registrada no INPI e pertence a EXATA COPIADORA ABC EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/08/2002 e vale até 06/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2722, de 07/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CÓPIAS POR QUALQUER MEIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • EXATA COPIADORA ABC EIRELI · SP/BR
Procurador
MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
06/08/2002
Vigência até
06/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/08/2021 a 06/08/2022
com multa até 06/02/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255126/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
253720/08/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Os documentos trazidos não apresentam a marca na forma mista, apenas na forma nominativa. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251519/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722