MAX PREMIUMNominativaEncerrada
Processo 820.693.499
MAX PREMIUM é marca registrada no INPI e pertence a VIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
peneiras(telas não metálicas) para a classificação de minérios e agregados.
- VIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2676 | 19/04/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Processo nº 5008624-96.2021.4.03.6110. Processo SEI nº 52402.003144/2022-11. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1996 | — | 565 | CED. VMX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| 1975 | — | 698 | APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. ALCY DE ALBUQUERQUE VIDAL FILHO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. ANA MARIA FREITAS GOMES |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847