PRIMECINMistaMarca registrada
Processo 820.694.797
PRIMECIN é marca registrada no INPI e pertence a LAPISA DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidofev/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LAPISA DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a revogação da averbação da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.006001/2018-76. |
| 2491 | 02/10/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial conforme certidão emitida por Escrivão Judicial I do Cartório da 4ª Vara Judicial do Foro de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068 - SEI nº 52402.006001/2018-76. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2003 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1890 | — | 565 | CED. LAPISA DO BRASIL LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724