HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRIMECINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.694.797

PRIMECIN é marca registrada no INPI e pertence a LAPISA DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LAPISA DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272421/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a revogação da averbação da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068. Processo SEI nº 52402.006001/2018-76.
249102/10/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial conforme certidão emitida por Escrivão Judicial I do Cartório da 4ª Vara Judicial do Foro de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1008644-75.2018.8.26.0068 - SEI nº 52402.006001/2018-76.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2003560SEDE ALTERADA.
1890565CED. LAPISA DO BRASIL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724

PRIMECIN — processo 820694797 no INPI