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BIOSOFT CASULO DE SEDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.698.750

BIOSOFT CASULO DE SEDA é marca registrada no INPI e pertence a ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2018 e vale até 21/08/2028. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
03/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
21/08/2018
Vigência até
21/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2027 a 21/08/2028
com multa até 21/02/2029
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Concessão de registroIPAS158
248521/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247910/07/2018Deferimento do pedidoIPAS029
239208/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
238918/10/2016Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 820653845 (SEDA CERAMINE), Petição 850160162267 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 817493727 (SEDA), Processo 817493727 (SEDA) e Processo 820653837 (SEDA PRO-COLOUR)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre as marcas abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485

BIOSOFT CASULO DE SEDA — processo 820698750 no INPI