BIOSOFT CASULO DE SEDANominativaMarca registrada
Processo 820.698.750
BIOSOFT CASULO DE SEDA é marca registrada no INPI e pertence a ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2018 e vale até 21/08/2028. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoago/2018
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2485 | 21/08/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Processo 820653845 (SEDA CERAMINE), Petição 850160162267 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 817493727 (SEDA), Processo 817493727 (SEDA) e Processo 820653837 (SEDA PRO-COLOUR) |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Conflitos apontados pelo INPI
O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre as marcas abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.
- SEDA CERAMINEprocesso 820.653.845
- SEDAprocesso 817.493.727
- SEDA PRO-COLOURprocesso 820.653.837
Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485