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BIG BREADMistaEncerrada

Processo 820.699.586

BIG BREAD é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS [MASSAS]; BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; EMPADAS [TORTAS]; ESPAGUETE; PÃO SEM FERMENTO; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PÃO DE QUEIJO; FOLHADOS; PÃO DE GENGIBRE; PASTÉIS [PASTELARIA]; PASTELARIA; PIZZAS; PÓ PARA BOLOS; RAVIÓLIS; SANDUÍCHES; TORTAS, SENDO TAIS PRODUTOS SOB A FORMA CONGELADA OU PARA CONSUMO FINAL, BEM COMO, SORVETES ALIMENTARES; AMÊNDOAS CONFEITADAS; CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS; DOCES PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; BOMBONS; BALAS; CARAMELOS [BOMBONS, BALAS]; CHOCOLATE; CONFEITOS; CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; CREMES GELADOS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS]; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS [CONFEITOS]; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PUDINS; SORVETES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.18.7.25
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
04/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2021 a 17/09/2022
com multa até 17/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729