HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.699.705

JP é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO PANAMERICANA S/A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas, publicações periódicas, almanaques (periódicos), revistas em quadrinhos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.127.5.1
Titular
  • RÁDIO PANAMERICANA S/A. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
21/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
21/11/2000
Vigência até
21/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2029 a 21/11/2030
com multa até 21/05/2031
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
265019/10/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar outras provas, datadas durante o período de investigação proposto - 20/05/2011 a 20/05/2016, hábeis a comprovar o uso da marca em tela, ?JP?, conforme depositada, para assinalar os produtos descritos em seu registro: JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, ALMANAQUES (PERIÓDICOS), REVISTAS EM QUADRINHOS.
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252130/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/11/2010 e 21/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666