EMPÓRIO BIJOUXMistaEncerrada
Processo 820.699.845
EMPÓRIO BIJOUX é marca registrada no INPI e pertence a BYFURKANN COMERCIAL LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
bijuterias, jóias e suas imitações
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BYFURKANN COMERCIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2202 | — | 710 | ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (H M S CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA.) - PET(WB) 810100314292 DE 18/05/2010. *INT. CARLA MARIA MADRIGALI. |
| 2147 | — | 698 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIO, TENDO EM VISTA O PRODUTO REIVINDICADO PELO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CARLA MARIA MADRIGALI. |
| 2041 | — | 565 | CED.1 - CENTRO COMERCIAL LANDINHO LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895