METROPOLITANAMistaEncerrada
Processo 820.702.137
METROPOLITANA é marca registrada no INPI e pertence a BEBIDAS METROPOLITANA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2000 e vale até 12/12/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS GASEIFICADAS, BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, FRUTA (NÉCTARES DE), FRUTAS (BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE ), FRUTAS (SUCO DE), ISOTÔNICAS (BEBIDAS), LIMONADAS, LÚPULO, MALTE, MOSTO DE UVAS, REFRIGERANTES, SODAS, SORVETES (BEBIDAS A BASE DE), VEGETAIS (SUCOS DE), XAROPES PARA BEBIDAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BEBIDAS METROPOLITANA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653