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PAYSAN BRETONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.704.784

PAYSAN BRETON é marca registrada no INPI e pertence a LAÏTA PGC, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2000 e vale até 26/12/2030. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS EM GERAL; MARGARINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • LAÏTA PGC · FR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
26/12/2000
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 2310 DE 14/04/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231014/04/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416INCISO III DO ART. 136 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604