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TUFFUPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.707.007

TUFFUP é marca registrada no INPI e pertence a HONDA MOTOR CO., LTD., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

VEÍCULOS A MOTOR, PARTES E ACESSÓRIOS, A SABER, CAMINHÕES, AMBULÂNCIAS, CARROS DE CORRIDA, VEÍCULOS PARA MISTURAR CONCRETO, VEÍCULO BORRIFADORES, CARROS DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS ANFÍBIOS, VEÍCULOS PARA NEVE, VEÍCULOS PARA PROPAGANDA, CARROS BLINDADOS, CAMINHÕES DE DESCARGA, BIBLIOTECAS VOLANTES, TRATORES, REBOQUES, ÔNIBUS ELÉTRICOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES-GUINDASTE, VAGÕES-BASCULANTE, CARROS FÚNEBRES, BOMBAS DE AR, EMBREAGENS, BUZINAS, ASSENTOS, COBERTURAS PARA ASSENTOS, CHASSIS, CARROCERIAS DE AUTOMÓVEIS, COBERTURAS PARA CARROCERIA, RODAS, RAIOS DE RODA, PNEUS, CÂMARAS DE AR, PORTAS, PÁRA-LAMAS, PORTA-MALAS, ESPELHOS RETROVISORES, VOLANTES, COBERTURAS DE VOLANTES, PÁRA-CHOQUES, PÁRA-BRISAS, PISCA-PISCA, CAPOTAS DOBRÁVEIS, CAPÔS, CORTINAS PARA JANELAS, SUPORTES PARA ESTEPE, JANTES DE RODA, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, EQUIPAMENTO PARA EMPURRAR E PUXAR CARROS, EIXOS, MANCAIS, ACOPLAMENTOS DE EIXO, ROLAMENTOS, TRANSMISSÕES DE FORÇA, AMORTECEDORES, AMORTECEDORES DE CHOQUE, MOLAS, FREIOS, DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO; MOTOCICLETAS E BICICLETAS, PARTES E ACESSÓRIOS, A SABER, RODAS DE CORRENTES E MANIVELAS, BOMBAS DE AR, BUZINAS DE ALARME, SELINS, TUBOS ESTRIBOS, RAIOS DE RODA, PNEUS, CORRENTES, CAIX

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HONDA MOTOR CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2030 a 26/12/2031
com multa até 26/06/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651