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QUECHUANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.707.821

QUECHUA é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2031. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS PRONTAS PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS; ROUPAS DE TRICÔ E MEIAS EM GERAL; BONÉS, SANDÁLIAS; LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, ROBES, ROUPÕES DE BANHO. TRAJES PARA NATAÇÃO, TOUCAS PARA NATAÇÃO; SANDÁLIAS E CHINELOS DE BANHO; PIJAMAS, PENHOARES, MALHAS DE LÃ, SAIAS, VESTIDOS, CALÇAS COMPRIDAS, JAQUETAS, CASACOS, CAMISAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GRAVATAS, ÉCHARPES, CINTOS, LUVAS (VESTUÁRIO); PEÇAS DE VESTUÁRIO PARA CHUVA, JAQUETAS PARA CHUVA; TRAJES PARA ESQUI AQUÁTICO; CHAPÉUS, BONÉS, MEIAS, MEIAS FEMININAS, MEIAS-CALÇAS, SAPATOS (EXCETO SAPATOS ORTOPÉDICOS), CHINELOS, BOTAS, SAPATOS PARA ESPORTES, SAPATOS PARA PRAIA, ESQUIS; TRAJES PARA ESPORTE (EXCETO PARA MERGULHO); TRAJES PARA ALPINISMO, PARA CAMINHADAS, TRAJES PARA CAÇA.;

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
29/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97702142 · 30/10/1997

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623