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SODEXHOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.708.356

SODEXHO é marca registrada no INPI e pertence a SODEXO, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação e manutenção de artigos para escritório; serviços de limpeza, manutenção e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos; serviços de lavanderia

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • SODEXO · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2086990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2002560SEDE ALTERADA
1999560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2000 e 19/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605