POWER STONENominativaMarca registrada
Processo 820.708.577
POWER STONE é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
máquinas de diversão eletrônicas, elétricas ou mecânicas; máquinas de jogos de fliperama; aparelhos de jogos adaptados para uso com receptores de televisão; "software" de vídeo game na forma de cartuchos-rom, cassetes, fitas e discos magnéticos e ópticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso com receptores de televisão, monitores e equivalentes, e para computadores pessoais; cartuchos de "software" para video games para aparelhos eletrônicos portáteis com display de cristal líquido, programa de jogos.
- CAPCOM CO., LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2169 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2010 e 28/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577