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VEJAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.710.164

VEJA é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
05/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme art. 136, inciso II da LPI: Considerando o TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCAS ONERADAS EM GARANTIA DE DÉBITOS, firmado entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I e BANCO BTG PACTUAL S.A, o Debenturista, na qualidade de único titular da totalidade das Debêntures, e o Banco BTG revogam, de f
283215/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Necessária a apresentação de documento de procuração em que constem os dados dos novos procuradores, como outorgados, bem como do outorgante. Essa exigência deverá ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço n° 340.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECU

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890