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HOFER AGUARDENTE DE CANA VELHO BARREIRO GOLDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.712.124

HOFER AGUARDENTE DE CANA VELHO BARREIRO GOLD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2013 e vale até 17/12/2033. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.125.5.1
Titular
  • INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA · SP/BR
Procurador
Vivian Trinhain

Dados do processo

Depósito
05/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/12/2032 a 17/12/2033
com multa até 17/06/2034
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269102/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento da restrição de bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível. Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001336/2018-06.
246427/03/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100 - SEI nº 52402.001336/2018-06.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895