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TODA LUZMistaEncerrada

Processo 820.712.582

TODA LUZ é marca registrada no INPI e pertence a TODA LUZ LUSTRES LTDA ME, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2001 e vale até 17/04/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

LAMPADAS , LUSTRES, LUMINÁRIAS, ABAJURES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TODA LUZ LUSTRES LTDA ME · SP/BR
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

Dados do processo

Depósito
08/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2020 a 17/04/2021
com multa até 17/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659