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MESA IIIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.716.103

MESA III é marca registrada no INPI e pertence a PASTIFICIO MESA III INDÚSTRIA DE MASSAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2008 e vale até 16/09/2028. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PASTIFICIO MESA III INDÚSTRIA DE MASSAS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
15/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
16/09/2008
Vigência até
16/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2027 a 16/09/2028
com multa até 16/03/2029
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
269820/09/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2685, de 21/06/2022.
268521/06/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente a procuração devidamente assinada pela Sra. Valentina Rossi Soares, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do contrato social apresentado.
268231/05/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768