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MIX FACILEMistaEncerrada

Processo 820.716.847

MIX FACILE é marca registrada no INPI e pertence a MISTURAS FACILE DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, biscoitos, brioches, bolachas, massa para bolo, bolos, farinhas para uso alimentar, incluídas nesta classe, pão, pãezinhos, pizzas, tortas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • MISTURAS FACILE DE ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
15/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400ACRESCENTADO O TERMO 'INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DAS "FARINHAS" À NCL(8) 30 REIVINDICADA.
1802353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895