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DODGE DAKOTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.717.835

DODGE DAKOTA é marca registrada no INPI e pertence a CHRYSLER LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2018 e vale até 06/11/2028. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHRYSLER LLC · US
Procurador
JOSÉ MOITA HORTA

Dados do processo

Depósito
16/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
06/11/2018
Vigência até
06/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2027 a 06/11/2028
com multa até 06/05/2029
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Declaração de finalidade devidamente preenchida.
270111/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269530/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
252528/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251809/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710